1 - A Promoção Comprou – Ganhou do Caxias Shopping – MA, destina-se a distribuição de brindes para pessoas físicas, clientes do Caxias Shopping, localizado à BR 316 – 554km – Bela Vista – Caxias – MA, observando os termos deste regulamento.
2 - Para participar da Promoção os clientes do shopping devem comparecer ao Balcão de Trocas da Promoção munidos de seu CPF/MF (cadastro de pessoas físicas), e um documento oficial com foto, oferecer os dados para o preenchimento de um cadastro, contendo seus dados pessoais como nome, CPF, telefone, e-mail e apresentar notas fiscais que somem o valor igual ou superior a R$ 300,00 (trezentos reais) em compras realizadas em qualquer das lojas do Caxias Shopping, no período de 18 de Maio à 12 de Junho de 2018 ou enquanto durarem os estoques.
3 - Ao apresentar notas fiscais no valor equivalente a R$ 300,00 (trezentos reais) em compras realizadas nas lojas do Caxias Shopping, o cliente terá direito a uma única troca por CPF/MF, por um colar folheado a ouro (masculino ou feminino), da loja Safira Prime, que o cliente deverá informar a opção desejada no ato da troca dos cupons, em nosso ponto de trocas de cupons.
4 - O estoque de brindes disponibilizados para troca são de 300 (trezentos) colares, sendo 150 colares masculinos, e 150 colares femininos.
5 - O ponto de Trocas da Promoção Comprar Ganhar e Amar Caxias Shopping Center, fica localizado no piso térreo do shopping, na loja L40 (ponto de trocas de cupons), que funcionará de segunda a sábado das 10 às 22h, e domingos e feriados das 14 às 20h.
6- Para se alcançar a quantia necessária para a troca do brinde, não haverá limite de quantidade de notas fiscais de compras a serem utilizadas, desde que resultem na quantia SOMATÓRIA mínima de R$ 300,00.
7 - Somente serão válidas as notas fiscais de lojas estabelecidas no Caxias Shopping, emitidas no período compreendido entre 18 de Maio à 12 de Junho de 2018.
8 - Não participam da presente promoção as notas fiscais relativas ao pagamento do estacionamento do shopping, pagamento de despesas ou serviços em bancários (agência do PAG FÁCIL – VIVA CIDADÃO OU CAIXA AQUI).
9 - Esgotados os brindes antes do prazo previsto para término da Promoção Comprou-Ganhou Caxias Shopping, a mesma será imediatamente encerrada.
10 - Cada cliente terá direito a troca de apenas um brinde por inscrição de CPF, independentemente da soma de notas fiscais ultrapassar o valor total de R$ 300,00. Ocorrendo tal hipótese, o saldo remanescente das notas fiscais será arquivado em sistema, para ser utilizado nas campanhas futuras.
11 - Cada nota fiscal deverá conter obrigatoriamente o CNPJ da loja onde o cliente efetuou sua compra, e somente poderá ser apresentada uma única vez. Após o registro, a nota fiscal será identificada como “NF UTILIZADA”, perdendo sua validade para fins de novas apresentações, seja em nome do cliente que a apresentou ou em nome de terceiros. Não haverá a possibilidade de somar ou acumular valores residuais de uma Nota Fiscal já utilizada.
12 - Somente serão válidas as notas fiscais originais e em perfeito estado de conservação das lojas do Caxias Shopping. Caso seja identificado qualquer tipo de fraude, defeito ou vício que impeçam a verificação da autenticidade da(s) nota(s) fiscal(is), a(s) mesma(s) será(ão) recolhida(s) para averiguação, ficando o portador sujeito às análises da comissão do Caxias Shopping mencionada no item 20 (vinte) deste regulamento.
13 - Não será admitida a apresentação isolada de comprovante de compra por cartão de crédito ou débito, com a finalidade de solicitação de troca pelo par de ingressos, sem que fique comprovado que a compra foi realizada no Caxias Shopping, durante o período da promoção, com a respectiva apresentação da nota fiscal ou cupom fiscal.
14 - Notas fiscais sequenciais e/ou de mesma data, emitidas pelo mesmo estabelecimento, para a mesma pessoa, serão passíveis de conferência junto ao estabelecimento que efetuou a venda, podendo vir a ser desconsideradas, a exclusivo critério do Caxias Shopping, dependendo do caso, sendo as mesmas também carimbadas.
15 - O cliente deverá conferir o Colar no ato do recebimento do mesmo, conferindo o seu perfeito estado, não cabendo qualquer reclamação posterior ou troca por outro brinde.
16 - O critério de contemplação, bem como de fazer eventuais alterações que venham a ser necessárias à execução da presente promoção, mantendo-se os direitos adquiridos pelos clientes até então.
17 - Os clientes agraciados com a promoção concordam em autorizar o uso de seus nomes, imagem e som de voz em quaisquer meios necessários para a divulgação da promoção, sem quaisquer ônus adicionais ao Caxias Shopping Center.
18 - É vedada a participação na Promoção de funcionários das lojas e do Caxias Shopping ou qualquer outra pessoa envolvida, direta ou indiretamente, na administração do shopping ou organização da Promoção.
19 - A participação na Promoção Comprou-Ganhou do Caxias Shopping Center caracteriza a aceitação total e irrestrita e o reconhecimento integral dos termos e condições deste Regulamento, não cabendo aos clientes qualquer tipo de recurso, e serve como declaração de que os mesmos não possuem qualquer embargo fiscal, legal ou outro, que os impeça de receber e/ou usufruir dos brindes eventualmente concedidos.
20 - As dúvidas e omissões não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma comissão composta por representantes do Caxias Shopping Center, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
21 - Esta promoção não implica em qualquer sorteio ou operação semelhante a sorteios, concursos ou modalidades assemelhadas, não envolvendo o fator sorte em sua mecânica, portanto, não dependendo de autorização para a sua realização conforme estabelecido na Lei 5768/71.
22 - Este regulamento está registrado, no 3º Cartório de Oficio de Registro de Títulos e Documentos de Caxias - MA e disponível, na íntegra, no Balcão de Trocas da Promoção Comprou-Ganhou Caxias Shopping Center e no site www.caxiasshoppingcenter.com.br.
23 - As partes elegem o foro da Cidade de Caxias – MA como competente para dirimir
Quaisquer questões oriundas deste Regulamento.
A ADMINISTRAÇÃO
Caxias, 14 de Maio de 2018