PROMOÇÃO COMPRE E GANHE
DIA DOS PAIS: CONSTRUINDO SONHOS
CAXIAS SHOPPING CENTER 2026
1. A Promoção Compre e Ganhe do Caxias Shopping Center - MA, destina-se a
distribuição de brindes para pessoas físicas, clientes do Caxias Shopping Center,
localizado à BR 316 – 554km – Bela Vista – Caxias – MA, observando os seguintes
termos deste regulamento.
2. PERÍODO DE PROMOÇÃO: 23/07/2026 A 09/08/2026.
3. Para participar da Promoção de DIA DOS PAIS 2026 os clientes do shopping devem
cadastrar suas notas fiscais com CPF no sistema PROMOÇÕES CAXIAS SHOPPING
através da leitura do Código QR (Qrcode), disponíveis nos adesivos nas lojas e nos
totens no mall ou acessar o site www.promocao.caxiasshoppingcenter.com.br/, e após
realizar o preenchimento de um cadastro de seus dados pessoais (nome, CPF, telefone,
e-mail, data de nascimento). Em seguida, as notas passarão por um processo de
validação para que seja autorizado o resgate do brinde na loja D+ presentes. No ato de
recebimento do brinde o Qrcode, gerado após a aprovação das notas pelo sistema
PROMOÇÕES CAXIAS SHOPPING, deverá ser apresentado.
4. Somente serão válidas as notas fiscais de lojas estabelecidas no Caxias Shopping
Center, que contenham o CPF do cliente, emitidas no período compreendido entre
20 de julho a 09 de agosto de 2026.
5. A cada R$ 400,00 (quatrocentos reais) em compras, realizadas nas lojas do Caxias
Shopping Center participantes da promoção, emitidas no período entre 20 de julho a
09 de agosto de 2026 o cliente terá direito a 01 (uma) “maleta de ferramentas” por
CPF.
6. Para se alcançar a quantia necessária para a troca do brinde, não haverá limite de
quantidade de notas fiscais de compras a serem utilizadas, desde que resultem na
quantia SOMATÓRIA mínima de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
7. O estoque de brindes disponibilizados para troca são de 150 (cento e cinquenta) maletas
de ferramentas que contém: uma fita métrica de 1m com nivelador embutido, chave
teste de fenda, chave dupla com adaptador – fenda e estrela, um alicate, um estilete e
um quinteto de chaves Allen 1.5mm a 5mm.
8. Não participam da presente promoção as notas fiscais relativas ao pagamento do
estacionamento do shopping, pagamento de despesas ou serviços em bancários (agência
do PAG FÁCIL – VIVA CIDADÃO) e notas sem identificação do cliente (CPF na
Nota).
9. Para efeito de recebimento dos brindes devera ser respeitado o horário de
funcionamento da loja parceira, que será de segunda a sábado das 10h às 22h e
domingos e feriados das 14h às 20h, todavia em caso de modificação de funcionamento
do Caxias Shopping Center este devera funcionar conforme o novo horário
estabelecido.
10. Esgotados os brindes antes do prazo previsto para término da Promoção Compre-Ganhe
Caxias Shopping, a campanha será imediatamente encerrada.
11. Cada cliente terá limite de 1 (uma) troca por inscrição de CPF em cada promoção,
independentemente se restar saldo sobressalente.
12. A nota fiscal somente poderá ser cadastrada no sistema PROMOÇÕES CAXIAS
SHOPPING, pelo próprio participante identificado na nota fiscal eletrônica, através do
nº do CPF, ou seja, não será permitida a troca da nota fiscal em nome de terceiros,
mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular na nota
fiscal e/ou cupom fiscal.
13. Cada nota fiscal deverá conter obrigatoriamente o CNPJ da loja onde o cliente efetuou
sua compra, o CPF do cliente e somente poderá ser apresentada uma única vez. Após o
registro, a nota fiscal será identificada como “NF UTILIZADA”, perdendo sua validade
para fins de novas apresentações, seja em nome do cliente que a apresentou ou em nome
de terceiros. Não haverá a possibilidade de somar ou acumular valores residuais de uma
Nota Fiscal já utilizada, após a troca.
14. Somente serão válidas as notas fiscais originais e em perfeito estado de conservação
das lojas do Caxias Shopping Center. Caso seja identificado qualquer tipo de fraude,
defeito ou vício que impeçam a verificação da autenticidade da(s) nota(s) fiscal(is),
estas serão desclassificadas.
15. Não será admitida a apresentação isolada de comprovante de compra por cartão de
crédito ou débito, com a finalidade de solicitação de troca pelo brinde, sem que fique
comprovado que a compra foi realizada no Caxias Shopping Center, durante o período
da promoção, com a respectiva apresentação da nota fiscal ou cupom fiscal.
16. Visando garantir a idoneidade da promoção as notas fiscais sequenciais e/ou de mesma
data, emitidas pelo mesmo estabelecimento, para a mesma pessoa, serão passíveis de
conferência junto ao estabelecimento que efetuou a venda e em caso de fraude
comprovada, vir a ser desconsideradas.
17. Ficam os participantes cientes desde já que não poderão usar de meios dolosos para
adquirir as notas ou cupons fiscais para participar esta promoção e/ou mecanismos que
criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem aos critério de
participação previstas neste regulamento, que é a compra de produtos e/ou serviços nas
lojas do Caxias Shopping Center, situações estas quando identificadas serão
consideradas como infração aos termos deste regulamento ocasionando no
impedimento da participação ou cancelamento imediato da inscrição do participante.
18. O cliente deverá conferir o brinde no ato do recebimento, conferindo o seu perfeito
estado, não cabendo qualquer reclamação posterior ou troca por outro brinde.
19. O brinde não poderá sob nenhuma hipótese se convertido em dinheiro ou ser substituído
por qualquer outro produto devendo o ganhador receber exatamente o brinde oferecido
de acordo com as condições estipuladas neste regulamento.
20. O presente regulamento poderá ser alterado e/ou a promoção suspensa ou cancelada
sem aviso prévio por motivo de força maior ou por qualquer fator ou motivo imprevisto
que esteja fora do controle da organização e que comprometa a promoção de forma a
impedir ou modificar substancialmente a condução desta conforme originalmente
planejado.
21. Os clientes agraciados com a promoção concordam em autorizar o uso de seus nomes,
imagem e som de voz em quaisquer meios necessários para a divulgação da promoção,
sem quaisquer ônus adicionais ao Caxias Shopping Center.
22. É vedada a participação na Promoção de funcionários das lojas e do Caxias
Shopping Center ou qualquer outra pessoa envolvida, direta ou indiretamente, na
administração do shopping ou organização da Promoção.
23. O ato de efetuar o cadastro no sistema de trocas PROMOÇÕES CAXIAS SHOPPING
caracteriza a aceitação total e irrestrita e o reconhecimento integral dos termos e
condições deste Regulamento.
24. O Caxias Shopping Center assume o compromisso de proteger os dados pessoais,
mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que,
excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta
promoção, não serão compartilhados ou cedidos a terceiros.
a. O Caxias Shopping Center poderá utilizar as informações coletadas a qualquer
momento, inclusive depois do término da promoção, para as seguintes finalidades:
I. Verificação da regularidade dos dados cadastrais, identificação e entrega dos
brindes ao ganhador (a ser identificado pelo CPF);
II. Realização de controles para detectar e evitar fraudes;
III. Análise demográfica.
25. As dúvidas e omissões não previstas neste Regulamento deverão ser, preliminarmente,
dirimidas pelos seus respectivos organizadores.
26. Esta promoção não implica em qualquer sorteio ou operação semelhante a sorteios,
concursos ou modalidades assemelhadas, não envolvendo o fator sorte em sua
mecânica, portanto, não dependendo de autorização para a sua realização conforme
estabelecido na Lei nº 5768/71.
27. Este regulamento está registrado, no 4º Cartório de Ofício de Registro de Títulos e
Documentos de Caxias - MA e disponível, na íntegra, no sistema de Trocas da
Rodovia BR 316, KM 554, nº 4362
CAXIAS – Maranhão – CEP 65.605-295
Promoção Comprou-Ganhou Caxias Shopping Center e no site
www.caxiasshoppingcenter.com.br.
28. As partes elegem o foro da Cidade de Caxias – MA como competente para dirimir
quaisquer questões oriundas deste Regulamento.
À ADMINISTRAÇÃO
Caxias, 14 de julho de 2026