1. A Promoção Comprou – Ganhou do Caxias Shopping – MA, destina-se a distribuição de brindes para pessoas físicas, clientes do Caxias Shopping, localizado à BR 316 – 554km – Bela Vista – Caxias – MA, observando os termos deste regulamento.

 

  1. Para participar da Promoção os clientes do shopping devem comparecer ao Balcão de Trocas da Promoção munidos de seu CPF/MF (cadastro de pessoas físicas), oferecer os dados para o preenchimento de um cadastro, contendo seus dados pessoais como nome, CPF, telefone, e-mail e apresentar notas fiscais que somem o valor igual ou superior a R$ 400,00 (quatrocentos reais) em compras realizadas em qualquer das lojas do Caxias Shopping, no período de 10 de Novembro à 24 de Dezembro de 2018 ou enquanto durarem os estoques.

 

  1. Ao apresentar notas fiscais no valor equivalente a R$ 400,00 (quatrocentos reais) em compras realizadas nas lojas do Caxias Shopping, o cliente terá direito a uma única troca por CPF/MF, por um ‘’Panetone Cacau Show’’, que no ato da troca dos cupons no ponto de trocas da promoção, receberá um vale brinde para trocar na loja Cacau Show do Caxias Shopping Center.

 

  1. O estoque de brindes disponibilizados para troca são de 2.000 (dois mil Panetones da Cacau Show).

 

  1. O ponto de Trocas da Promoção Comprou - Ganhou ‘’Um Sonho de Natal Acontece Aqui’’ - Caxias Shopping Center, fica localizado no piso térreo do shopping, na loja L40 (ponto de trocas de cupons), que funcionará de segunda a sábado das 14 às 22h, e domingos e feriados das 14 às 20h.

 

  1. Para se alcançar a quantia necessária para a troca do brinde, não haverá limite de quantidade de notas fiscais de compras a serem utilizadas, desde que resultem na quantia SOMATÓRIA mínima de R$ 400,00.

 

  1. Somente serão válidas as notas fiscais de lojas estabelecidas no Caxias Shopping, emitidas no período compreendido entre 10 de Novembro à 24 de Dezembro de 2018.

 

  1. Não participam da presente promoção as notas fiscais relativas ao pagamento do estacionamento do shopping, pagamento de despesas ou serviços em bancários (agência do PAG FÁCIL – VIVA CIDADÃO).

 

  1. Esgotados os brindes antes do prazo previsto para término da Promoção Comprou-Ganhou Caxias Shopping, a mesma será imediatamente encerrada.

 

  1. Cada cliente terá direito a troca de apenas um brinde por inscrição de CPF, independentemente da soma de notas fiscais ultrapassar o valor total de R$ 400,00.

 

  1. Cada nota fiscal deverá conter obrigatoriamente o CNPJ da loja onde o cliente efetuou sua compra, e somente poderá ser apresentada uma única vez. Após o registro, a nota fiscal será identificada como “NF UTILIZADA”, perdendo sua validade para fins de novas apresentações, seja em nome do cliente que a apresentou ou em nome de terceiros. Não haverá a possibilidade de somar ou acumular valores residuais de uma Nota Fiscal já utilizada.

 

  1. Somente serão válidas as notas fiscais originais e em perfeito estado de conservação das lojas do Caxias Shopping. Caso seja identificado qualquer tipo de fraude, defeito ou vício que impeçam a verificação da autenticidade da(s) nota(s) fiscal(is), a(s) mesma(s) será(ão) recolhida(s) para averiguação, ficando o portador sujeito às análises da comissão do Caxias Shopping mencionada no item 20 (vinte) deste regulamento.

 

  1. Não será admitida a apresentação isolada de comprovante de compra por cartão de crédito ou débito, com a finalidade de solicitação de troca pelo par de ingressos, sem que fique comprovado que a compra foi realizada no Caxias Shopping, durante o período da promoção, com a respectiva apresentação da nota fiscal ou cupom fiscal.

 

  1. Notas fiscais sequenciais e/ou de mesma data, emitidas pelo mesmo estabelecimento, para a mesma pessoa, serão passíveis de conferência junto ao estabelecimento que efetuou a venda, podendo vir a ser desconsideradas, a exclusivo critério do Caxias Shopping, dependendo do caso, sendo as mesmas também carimbadas.

 

  1. O cliente deverá conferir o brinde no ato do recebimento do mesmo, conferindo o seu perfeito estado, não cabendo qualquer reclamação posterior ou troca por outro brinde.

 

  1. O critério de contemplação, bem como de fazer eventuais alterações que venham a ser necessárias à execução da presente promoção, mantendo-se os direitos adquiridos pelos clientes até então.

 

  1. Os clientes agraciados com a promoção concordam em autorizar o uso de seus nomes, imagem e som de voz em quaisquer meios necessários para a divulgação da promoção, sem quaisquer ônus adicionais ao Caxias Shopping Center.

 

  1. 18. É vedada a participação na Promoção de funcionários das lojas e do Caxias Shopping ou qualquer outra pessoa envolvida, direta ou indiretamente, na administração do shopping ou organização da Promoção.

 

  1. A participação na Promoção Comprou-Ganhou do Caxias Shopping Center caracteriza a aceitação total e irrestrita e o reconhecimento integral dos termos e condições deste Regulamento, não cabendo aos clientes qualquer tipo de recurso, e serve como declaração de que os mesmos não possuem qualquer embargo fiscal, legal ou outro, que os impeça de receber e/ou usufruir dos brindes eventualmente concedidos.

 

  1. As dúvidas e omissões não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma comissão composta por representantes do Caxias Shopping Center, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

 

  1. Esta promoção não implica em qualquer sorteio ou operação semelhante a sorteios, concursos ou modalidades assemelhadas, não envolvendo o fator sorte em sua mecânica, portanto, não dependendo de autorização para a sua realização conforme estabelecido na Lei 5768/71.

 

  1. Este regulamento está registrado, no 4º Cartório de Oficio de Registro de Títulos e Documentos de Caxias - MA e disponível, na íntegra, no Balcão de Trocas da Promoção Comprou-Ganhou Caxias Shopping Center e no site www.caxiasshoppingcenter.com.br.

 

  1. As partes elegem o foro da Cidade de Caxias – MA como competente para dirimir

Quaisquer questões oriundas deste Regulamento.

 

 

A ADMINISTRAÇÃO

 

Caxias, 07 de Novembro de 2018

 

 

 







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