1. A Promoção Comprou – Ganhou do Caxias Shopping – MA, destina-se a distribuição de brindes para pessoas físicas, clientes do Caxias Shopping, localizado à BR 316 – 554km – Bela Vista – Caxias – MA, observando os termos deste regulamento.

 

  1. Para participar da Promoção os clientes do shopping devem comparecer ao ponto de trocas da Promoção munidos de seu CPF/MF (cadastro de pessoas físicas), oferecer os dados para o preenchimento de um cadastro, contendo seus dados pessoais como nome, CPF, telefone, e-mail e apresentar notas fiscais que somem o valor igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras realizadas em qualquer das lojas do Caxias Shopping, no período de 29 de Abril à 12 de Maio de 2019 ou enquanto durarem os estoques.

 

  1. Ao apresentar notas fiscais no valor equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras realizadas nas lojas do Caxias Shopping, o cliente terá direito a uma única troca por CPF/MF, por um ‘travesseiro em formato de coroa, uma mini nécessaire e um chaveiro personalizado’, que após trocadas as notas, o cliente pode se dirigir à Loja Uva e Verde para resgate do brinde.

 

  1. O estoque de brindes disponibilizados para troca são de 300 (trezentos) brindes.

 

  1. O ponto de Trocas da Promoção Comprou – Minha Mãe é uma Rainha - Caxias Shopping Center, fica localizado no piso térreo do shopping, na loja L40 (ponto de trocas de cupons), que funcionará de segunda a sábado das 14 às 22h, e domingos e feriados das 14 às 20h.

 

  1. Para se alcançar a quantia necessária para a troca do brinde, não haverá limite de quantidade de notas fiscais de compras a serem utilizadas, desde que resultem na quantia SOMATÓRIA mínima de R$ 500,00.

 

  1. Somente serão válidas as notas fiscais de lojas estabelecidas no Caxias Shopping, emitidas no período compreendido entre 29 de Abril à 12 de Maio de 2019.

 

  1. Não participam da presente promoção as notas fiscais relativas ao pagamento do estacionamento do shopping, pagamento de despesas ou serviços em bancários (agência do PAG FÁCIL – VIVA CIDADÃO).

 

  1. Esgotados os brindes antes do prazo previsto para término da Promoção Comprou-Ganhou Caxias Shopping, a mesma será imediatamente encerrada.

 

  1. Cada cliente terá direito a troca de apenas um brinde por inscrição de CPF, independentemente da soma de notas fiscais ultrapassar o valor total de R$ 500,00.

 

  1. Cada nota fiscal deverá conter obrigatoriamente o CNPJ da loja onde o cliente efetuou sua compra, e somente poderá ser apresentada uma única vez. Após o registro, a nota fiscal será identificada como “NF UTILIZADA”, perdendo sua validade para fins de novas apresentações, seja em nome do cliente que a apresentou ou em nome de terceiros. Não haverá a possibilidade de somar ou acumular valores residuais de uma Nota Fiscal já utilizada.

 

  1. Somente serão válidas as notas fiscais originais e em perfeito estado de conservação das lojas do Caxias Shopping. Caso seja identificado qualquer tipo de fraude, defeito ou vício que impeçam a verificação da autenticidade da(s) nota(s) fiscal(is), a(s) mesma(s) será(ão) recolhida(s) para averiguação, ficando o portador sujeito às análises da comissão do Caxias Shopping mencionada no item 20 (vinte) deste regulamento.

 

  1. Não será admitida a apresentação isolada de comprovante de compra por cartão de crédito ou débito, com a finalidade de solicitação de troca pelo brinde, sem que fique comprovado que a compra foi realizada no Caxias Shopping, durante o período da promoção, com a respectiva apresentação da nota fiscal ou cupom fiscal.

 

  1. Notas fiscais sequenciais e/ou de mesma data, emitidas pelo mesmo estabelecimento, para a mesma pessoa, serão passíveis de conferência junto ao estabelecimento que efetuou a venda, podendo vir a ser desconsideradas, a exclusivo critério do Caxias Shopping, dependendo do caso, sendo as mesmas também carimbadas.

 

  1. O cliente deverá conferir o brinde no ato do recebimento do mesmo, conferindo o seu perfeito estado, não cabendo qualquer reclamação posterior ou troca por outro brinde.

 

  1. O critério de contemplação, bem como de fazer eventuais alterações que venham a ser necessárias à execução da presente promoção, mantendo-se os direitos adquiridos pelos clientes até então.

 

  1. Os clientes agraciados com a promoção concordam em autorizar o uso de seus nomes, imagem e som de voz em quaisquer meios necessários para a divulgação da promoção, sem quaisquer ônus adicionais ao Caxias Shopping Center.

 

  1. 18. É vedada a participação na Promoção de funcionários das lojas e do Caxias Shopping ou qualquer outra pessoa envolvida, direta ou indiretamente, na administração do shopping ou organização da Promoção.

 

  1. A participação na Promoção Comprou-Ganhou do Caxias Shopping Center caracteriza a aceitação total e irrestrita e o reconhecimento integral dos termos e condições deste Regulamento, não cabendo aos clientes qualquer tipo de recurso, e serve como declaração de que os mesmos não possuem qualquer embargo fiscal, legal ou outro, que os impeça de receber e/ou usufruir dos brindes eventualmente concedidos.

 

  1. As dúvidas e omissões não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma comissão composta por representantes do Caxias Shopping Center, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

 

  1. Esta promoção não implica em qualquer sorteio ou operação semelhante a sorteios, concursos ou modalidades assemelhadas, não envolvendo o fator sorte em sua mecânica, portanto, não dependendo de autorização para a sua realização conforme estabelecido na Lei 5768/71.

 

  1. Este regulamento está registrado, no 4º Cartório de Oficio de Registro de Títulos e Documentos de Caxias - MA e disponível, na íntegra, no Ponto de Trocas da Promoção Comprou-Ganhou Caxias Shopping Center e no site www.caxiasshoppingcenter.com.br.

 

  1. As partes elegem o foro da Cidade de Caxias – MA como competente para dirimir

Quaisquer questões oriundas deste Regulamento.

 

A ADMINISTRAÇÃO

Caxias, 26 de Abril de 2019

 

 

 

 







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