PROMOÇÃO COMPRE E GANHE: CAMPANHA DOS PAÍS CAXIAS SHOPPING CENTER

1. A Promoção Compre – Ganhe do Caxias Shopping – MA, destina-se a distribuição de brindes para pessoas físicas, clientes do Caxias Shopping, localizado à BR 316 – 554km – Bela Vista – Caxias – MA, observando os termos deste regulamento.

2. Para participar da Promoção os clientes do shopping devem comparecer ao ponto de trocas da Promoção munidos de seu CPF/MF (cadastro de pessoas físicas), oferecer os dados para o preenchimento de um cadastro, contendo seus dados pessoais como nome, CPF, telefone, email e apresentar notas fiscais que somem o valor igual ou superior a R$ 300,00 (trezentos reais) em compras realizadas em quaisquer lojas do Caxias Shopping, no período de 25 de julho à 14 de agosto de 2022 ou enquanto durarem os estoques.

3. Ao apresentar notas fiscais no valor equivalente a R$ 300,00 (trezentos reais) em compras realizadas nas lojas do Caxias Shopping, o cliente terá direito a até 2 trocas por CPF/MF, por um “kit de churrasco – garfo e faca”, que após trocadas as notas, resgata diretamente no Supermercado Empório Caxias.

4. O estoque de brindes disponibilizados para troca são de 200 (duzentas) Kits de churrasco conforme campanha.

5. O ponto de Trocas da Promoção Compre Ganhe do Caxias Shopping Center, fica localizado no piso térreo do shopping, no quiosque em frente às Lojas Americanas (ponto de trocas de cupons), que funcionará de terça a sábado das 14h às 22h, e domingos e feriados das 14h às 20h.

6. Para se alcançar a quantia necessária para a troca do brinde, não haverá limite de quantidade de notas fiscais de compras a serem utilizadas, desde que resultem na quantia SOMATÓRIA mínima de R$ 300,00.

7. Somente serão válidas as notas fiscais de lojas estabelecidas no Caxias Shopping Center, emitidas no período compreendido entre 25 de julho à 14 de Agosto de 2022.

8. Não participam da presente promoção as notas fiscais relativas ao pagamento do estacionamento do shopping, pagamento de despesas ou serviços em bancários (agência do PAG FÁCIL – VIVA CIDADÃO).

9. Esgotados os brindes antes do prazo previsto para término da Promoção Compre-Ganhe Caxias Shopping, a mesma será imediatamente encerrada.

10. Cada cliente terá limite de 2 (duas) trocas por inscrição de CPF em cada promoção, independentemente se restar saldo sobressalente.

11. Cada nota fiscal deverá conter obrigatoriamente o CNPJ da loja onde o cliente efetuou sua compra, e somente poderá ser apresentada uma única vez. Após o registro, a nota fiscal será identificada como “NF UTILIZADA”, perdendo sua validade para fins de novas apresentações, seja em nome do cliente que a apresentou ou em nome de terceiros. Não haverá a possibilidade de somar ou acumular valores residuais de uma Nota Fiscal já utilizada, após a segunda troca.

12. Somente serão válidas as notas fiscais originais e em perfeito estado de conservação das lojas do Caxias Shopping. Caso seja identificado qualquer tipo de fraude, defeito ou vício que impeçam a verificação da autenticidade da(s) nota(s) fiscal(is), a(s) mesma(s) será(ão) recolhida(s) para averiguação, ficando o portador sujeito às análises da comissão do Caxias Shopping mencionada no item 20 (vinte) deste regulamento.

13. Não será admitida a apresentação isolada de comprovante de compra por cartão de crédito ou débito, com a finalidade de solicitação de troca pelo brinde, sem que fique comprovado que a compra foi realizada no Caxias Shopping Center, durante o período da promoção, com a respectiva apresentação da nota fiscal ou cupom fiscal.

14. Notas fiscais sequenciais e/ou de mesma data, emitidas pelo mesmo estabelecimento, para a mesma pessoa, serão passíveis de conferência junto ao estabelecimento que efetuou a venda, podendo vir a ser desconsideradas, a exclusivo critério do Caxias Shopping Center, dependendo do caso, sendo as mesmas também carimbadas.

15. O cliente deverá conferir o brinde no ato do recebimento do mesmo, conferindo o seu perfeito estado, não cabendo qualquer reclamação posterior ou troca por outro brinde.

16. O critério de contemplação, bem como de fazer eventuais alterações que venham a ser necessárias à execução da presente promoção, mantendo-se os direitos adquiridos pelos clientes até então.

17. Os clientes agraciados com a promoção concordam em autorizar o uso de seus nomes, imagem e som de voz em quaisquer meios necessários para a divulgação da promoção, sem quaisquer ônus adicionais ao Caxias Shopping Center.

18. É vedada a participação na Promoção de funcionários das lojas e do Caxias Shopping Center ou qualquer outra pessoa envolvida, direta ou indiretamente, na administração do shopping ou organização da Promoção.

19. A participação na Promoção Compre-Ganhe do Caxias Shopping Center caracteriza a aceitação total e irrestrita e o reconhecimento integral dos termos e condições deste Regulamento, não cabendo aos clientes qualquer tipo de recurso, e serve como declaração de que os mesmos não possuem qualquer embargo fiscal, legal ou outro, que os impeça de receber e/ou usufruir dos brindes eventualmente concedidos.

20. As dúvidas e omissões não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma comissão composta por representantes do Caxias Shopping Center, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

21. Esta promoção não implica em qualquer sorteio ou operação semelhante a sorteios, concursos ou modalidades assemelhadas, não envolvendo o fator sorte em sua mecânica, portanto, não dependendo de autorização para a sua realização conforme estabelecido na Lei 5768/71.

22. Este regulamento está registrado, no 4º Cartório de Oficio de Registro de Títulos e Documentos de Caxias - MA e disponível, na íntegra, no Ponto de Trocas da Promoção Comprou Ganhou Caxias Shopping Center e no site www.caxiasshoppingcenter.com.br.

23. As partes elegem o foro da Cidade de Caxias – MA como competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.







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