PROMOÇÃO COMPRE E GANHE DOS NAMORADOS
CAXIAS SHOPPING CENTER 2026 – REGULAMENTO
1. A Promoção Compre e Ganhe do Caxias Shopping Center - MA, destina-se a
distribuição de brindes para pessoas físicas, clientes do Caxias Shopping Center,
localizado à BR 316 – 554km – Bela Vista – Caxias – MA, observando os
seguintes termos deste regulamento.
2. PERÍODO DE PROMOÇÃO: 01/06/2026 A 12/06/2026.
3. Para participar da Promoção de DIA DOS NAMORADOS 2026 os clientes do
shopping devem cadastrar suas notas fiscais com CPF no sistema PROMOÇÕES
CAXIAS SHOPPING através da leitura do Código QR (Qrcode), disponíveis nos
adesivos nas lojas e nos totens no mall ou acessar o site
www.promocao.caxiasshoppingcenter.com.br/, e após realizar o preenchimento
de um cadastro de seus dados pessoais (nome, CPF, telefone, e-mail, data de
nascimento). Em seguida, as notas passarão por um processo de validação para
que seja autorizado o resgate do brinde na loja No ato de
recebimento do brinde o Qrcode, gerado após a aprovação das notas pelo sistema
PROMOÇÕES CAXIAS SHOPPING, deverá ser apresentado.
4. Somente serão válidas as notas fiscais de lojas estabelecidas no Caxias
Shopping Center, que contenham o CPF do cliente, emitidas no período
compreendido entre 27 de maio a 12 de junho de 2026.
5. A cada R$ 300,00 (trezentos reais) em compras, realizadas nas lojas do Caxias
Shopping Center participantes da promoção, emitidas no período entre 27 de
maio a 12 de junho de 2026 o cliente terá direito a 01 (um) “par de canecas de
casal” por CPF.
6. Para se alcançar a quantia necessária para a troca do brinde, não haverá limite de
quantidade de notas fiscais de compras a serem utilizadas, desde que resultem na
quantia SOMATÓRIA mínima de R$ 300,00 (trezentos reais).
7. O estoque de brindes disponibilizados para troca são de 100 (cem) pares de
canecas de casal
8. Não participam da presente promoção as notas fiscais relativas ao pagamento do
estacionamento do shopping, pagamento de despesas ou serviços em bancários
(agência do PAG FÁCIL – VIVA CIDADÃO) e notas sem identificação do
cliente (CPF na Nota).
9. Para efeito de recebimento dos brindes devera ser respeitado o horário de
funcionamento da loja parceira, que será de segunda a sábado das 10h às 22h e
domingos e feriados das 14h às 20h, todavia em caso de modificação de
funcionamento do Caxias Shopping Center este devera funcionar conforme o
novo horário estabelecido.
10. Esgotados os brindes antes do prazo previsto para término da Promoção CompreGanhe Caxias Shopping, a campanha será imediatamente encerrada.
11. Cada cliente terá limite de 1 (uma) troca por inscrição de CPF em cada promoção,
independentemente se restar saldo sobressalente.
12. A nota fiscal somente poderá ser cadastrada no sistema PROMOÇÕES CAXIAS
SHOPPING, pelo próprio participante identificado na nota fiscal eletrônica,
através do nº do CPF, ou seja, não será permitida a troca da nota fiscal em nome
de terceiros, mesmo que este representante apresente os documentos originais do
titular na nota fiscal e/ou cupom fiscal.
13. Cada nota fiscal deverá conter obrigatoriamente o CNPJ da loja onde o cliente
efetuou sua compra, o CPF do cliente e somente poderá ser apresentada uma única
vez. Após o registro, a nota fiscal será identificada como “NF UTILIZADA”,
perdendo sua validade para fins de novas apresentações, seja em nome do cliente
que a apresentou ou em nome de terceiros. Não haverá a possibilidade de somar
ou acumular valores residuais de uma Nota Fiscal já utilizada, após a troca.
14. Somente serão válidas as notas fiscais originais e em perfeito estado de
conservação das lojas do Caxias Shopping Center. Caso seja identificado qualquer
tipo de fraude, defeito ou vício que impeçam a verificação da autenticidade da(s)
nota(s) fiscal(is), estas serão desclassificadas.
15. Não será admitida a apresentação isolada de comprovante de compra por cartão
de crédito ou débito, com a finalidade de solicitação de troca pelo brinde, sem que
fique comprovado que a compra foi realizada no Caxias Shopping Center, durante
o período da promoção, com a respectiva apresentação da nota fiscal ou cupom
fiscal.
16. Visando garantir a idoneidade da promoção as notas fiscais sequenciais e/ou de
mesma data, emitidas pelo mesmo estabelecimento, para a mesma pessoa, serão
passíveis de conferência junto ao estabelecimento que efetuou a venda e em caso
de fraude comprovada, vir a ser desconsideradas.
17. Ficam os participantes cientes desde já que não poderão usar de meios dolosos
para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar esta promoção e/ou
mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que
atentem aos critério de participação previstas neste regulamento, que é a compra
de produtos e/ou serviços nas lojas do Caxias Shopping Center, situações estas
quando identificadas serão consideradas como infração aos termos deste
regulamento ocasionando no impedimento da participação ou cancelamento
imediato da inscrição do participante.
18. O cliente deverá conferir o brinde no ato do recebimento, conferindo o seu perfeito
estado, não cabendo qualquer reclamação posterior ou troca por outro brinde.
19. O brinde não poderá sob nenhuma hipótese se convertido em dinheiro ou ser
substituído por qualquer outro produto devendo o ganhador receber exatamente o
brinde oferecido de acordo com as condições estipuladas neste regulamento.
20. O presente regulamento poderá ser alterado e/ou a promoção suspensa ou
cancelada sem aviso prévio por motivo de força maior ou por qualquer fator ou
motivo imprevisto que esteja fora do controle da organização e que comprometa
a promoção de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta
conforme originalmente planejado.
21. Os clientes agraciados com a promoção concordam em autorizar o uso de seus
nomes, imagem e som de voz em quaisquer meios necessários para a divulgação
da promoção, sem quaisquer ônus adicionais ao Caxias Shopping Center.
22. É vedada a participação na Promoção de funcionários das lojas e do Caxias
Shopping Center ou qualquer outra pessoa envolvida, direta ou
indiretamente, na administração do shopping ou organização da Promoção.
23. O ato de efetuar o cadastro no sistema de trocas PROMOÇÕES CAXIAS
SHOPPING caracteriza a aceitação total e irrestrita e o reconhecimento integral
dos termos e condições deste Regulamento.
24. O Caxias Shopping Center assume o compromisso de proteger os dados pessoais,
mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que,
excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta
promoção, não serão compartilhados ou cedidos a terceiros.
a. O Caxias Shopping Center poderá utilizar as informações coletadas a qualquer
momento, inclusive depois do término da promoção, para as seguintes
finalidades:
I. Verificação da regularidade dos dados cadastrais, identificação e entrega
dos brindes ao ganhador (a ser identificado pelo CPF);
II. Realização de controles para detectar e evitar fraudes;
III. Análise demográfica.
25. As dúvidas e omissões não previstas neste Regulamento deverão ser,
preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores.
26. Esta promoção não implica em qualquer sorteio ou operação semelhante a
sorteios, concursos ou modalidades assemelhadas, não envolvendo o fator sorte
em sua mecânica, portanto, não dependendo de autorização para a sua realização
conforme estabelecido na Lei nº 5768/71.
27. Este regulamento está registrado, no 4º Cartório de Ofício de Registro de Títulos
e Documentos de Caxias - MA e disponível, na íntegra, no sistema de Trocas da
Promoção Comprou-Ganhou Caxias Shopping Center e no site
www.caxiasshoppingcenter.com.br.
28. As partes elegem o foro da Cidade de Caxias – MA como competente para dirimir
quaisquer questões oriundas deste Regulamento.
A ADMINISTRAÇÃO
Caxias, 26 de maio de 2026