1. A Promoção Minha Joia Rara Dia das Mães Caxias Shopping Center– MA, destina-se
a distribuição de brindes para pessoas físicas, clientes do Caxias Shopping, localizado à
BR 316 – 554km – Bela Vista – Caxias – MA, observando os termos deste regulamento.
2. Para participar da Promoção os clientes do shopping devem comparecer ao ponto de
trocas da Promoção munidos de seu CPF/MF (cadastro de pessoas físicas), para o
preenchimento de um cadastro, contendo seus dados pessoais como nome, CPF, telefone,
e-mail e apresentar notas fiscais que somem o valor igual ou superior a R$ 500,00
(quinhentos reais) em compras realizadas em quaisquer lojas do Caxias Shopping, no
período de 25 de Abril à 11 de maio de 2025 ou enquanto durarem os estoques.
3. Ao apresentar notas fiscais no valor equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais) em
compras realizadas nas lojas do Caxias Shopping, o cliente terá direito a 2 troca por
CPF/MF, por um “porta-joias ”, que após trocadas as notas, resgata diretamente na loja
D+ Presentes.
4. O estoque de brindes disponibilizados para troca são de 300 (trezentos) porta joias.
5. O ponto de Trocas da Promoção Compre Ganhe Dia das Mães do Caxias Shopping
Center, fica localizado no piso térreo do shopping, no quiosque próximo à praça de
alimentação(ponto de trocas de cupons), que funcionará de terça a sábado das 14h às
21h, e domingos e feriados das 14h às 20h.
6. Para se alcançar a quantia necessária para a troca do brinde, não haverá limite de
quantidade de notas fiscais de compras a serem utilizadas, desde que resultem na quantia
SOMATÓRIA mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais).
7. Somente serão válidas as notas fiscais de lojas estabelecidas no Caxias Shopping
Center, que contenham o CPF do cliente, emitidas no período compreendido entre 25 de
abril à 11 de maio de 2025.
8. Não participam da presente promoção as notas fiscais relativas ao pagamento do
estacionamento do shopping, pagamento de despesas ou serviços em bancários (agência
do PAG FÁCIL – VIVA CIDADÃO) e notas sem identificação do cliente (CPF na Nota).
9. Esgotados os brindes antes do prazo previsto para término da Promoção Compre ganhe
Caxias Shopping, a mesma será imediatamente encerrada.
10. Cada cliente terá limite de 2 (duas) trocas por inscrição de CPF em cada promoção,
independentemente se restar saldo sobressalente.
11. Cada nota fiscal deverá conter obrigatoriamente o CNPJ da loja onde o cliente efetuou
sua compra, o CPF do cliente e somente poderá ser apresentada uma única vez. Após o
registro, a nota fiscal será identificada como “NF UTILIZADA”, perdendo sua validade
para fins de novas apresentações, seja em nome do cliente que a apresentou ou em nome
de terceiros. Não haverá a possibilidade de somar ou acumular valores residuais de uma
Nota Fiscal já utilizada, após a segunda troca.
12. Somente serão válidas as notas fiscais originais e em perfeito estado de conservação
das lojas do Caxias Shopping. Caso seja identificado qualquer tipo de fraude, defeito ou
vício que impeçam a verificação da autenticidade da(s) nota(s) fiscal(is), a(s) mesma(s)
será(ão) recolhida(s) para averiguação, ficando o portador sujeito às análises da comissão
do Caxias Shopping mencionada no item 20 (vinte) deste regulamento.
13. Não será admitida a apresentação isolada de comprovante de compra por cartão de
crédito ou débito, com a finalidade de solicitação de troca pelo brinde, sem que fique
comprovado que a compra foi realizada no Caxias Shopping Center, durante o período da
promoção, com a respectiva apresentação da nota fiscal ou cupom fiscal.
14. Notas fiscais sequenciais e/ou de mesma data, emitidas pelo mesmo estabelecimento,
para a mesma pessoa, serão passíveis de conferência junto ao estabelecimento que efetuou
a venda, podendo vir a ser desconsideradas, a exclusivo critério do Caxias Shopping
Center, dependendo do caso, sendo as mesmas também carimbadas.
15. O cliente deverá conferir o brinde no ato do recebimento do mesmo, conferindo o seu
perfeito estado, não cabendo qualquer reclamação posterior ou troca por outro brinde.
16. O critério de contemplação, bem como de fazer eventuais alterações que venham a
ser necessárias à execução da presente promoção, mantendo-se os direitos adquiridos
pelos clientes até então.
17. Os clientes agraciados com a promoção concordam em autorizar o uso de seus nomes,
imagem e som de voz em quaisquer meios necessários para a divulgação da promoção,
sem quaisquer ônus adicionais ao Caxias Shopping Center.
18. É vedada a participação na Promoção de funcionários das lojas e do Caxias
Shopping Center ou qualquer outra pessoa envolvida, direta ou indiretamente, na
administração do shopping ou organização da Promoção.
19. A participação na Promoção Compre-Ganhe Minha Joia Rara do Caxias Shopping
Center caracteriza a aceitação total e irrestrita e o reconhecimento integral dos termos e
condições deste Regulamento, não cabendo aos clientes qualquer tipo de recurso, e serve
como declaração de que os mesmos não possuem qualquer embargo fiscal, legal ou outro,
que os impeça de receber e/ou usufruir dos brindes eventualmente concedidos.
20. As dúvidas e omissões não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma
comissão composta por representantes do Caxias Shopping Center, cujas decisões serão
soberanas e irrecorríveis.
21. Esta promoção não implica em qualquer sorteio ou operação semelhante a sorteios,
concursos ou modalidades assemelhadas, não envolvendo o fator sorte em sua mecânica,
portanto, não dependendo de autorização para a sua realização conforme estabelecido na
Lei 5768/71.
22. Este regulamento está registrado, no 4º Cartório de Oficio de Registro de Títulos e
Documentos de Caxias - MA e disponível, na íntegra, no Ponto de Trocas da Promoção
Compre-Ganhe Caxias Shopping Center e no site www.caxiasshoppingcenter.com.br.
23. As partes elegem o foro da Cidade de Caxias – MA como competente para dirimir
quaisquer questões oriundas deste Regulamento.
A ADMINISTRAÇÃO
Caxias, 25 de abril de 2025